NR9 – O Que é, Principais Regras e Atribuições | Regulamentadora 9




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A falta da Norma Regulamentadora 9 (NR9) nas empresas pode acarretar graves problemas como multas pesadas aplicadas pelo Ministério do Trabalho e até mesmo suspensão por tempo indeterminado das atividades na empresa. Para saber no que consiste essa norma e o que a torna tão importante, confira nosso artigo.

O que é a Norma Regulamentadora 9 (NR9)?

A Norma Regulamentadora 9 (NR9) consiste numa norma regulamentadora criada pelo Ministério do Trabalho e do Emprego que trata detalhes quanto às diretrizes que devem ser seguidas para identificação, eliminação ou redução dos riscos no ambiente de trabalho que comprometem a segurança dos trabalhadores. Dessa forma, a NR9 estabelece todas as condições do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, um dos documentos mais importantes que devem ser apresentados pelas empresas.



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Principais regras da NR9

Confira abaixo as principais normas da NR9 resumidas e comentadas.

Norma 1

1 – De acordo com a NR9, para elaboração do PPRA devem ser analisados os riscos ambientais referentes a agentes físicos, químicos e biológicos apresentados no ambiente de trabalho. Também devem ser mensurados aspectos como intensidade e tempo de exposição aos riscos que podem comprometer a saúde e segurança dos trabalhadores.



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Norma 2

2 – A NR9 menciona que, quanto aos riscos de agentes físicos, são considerados:



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  • Altas ou baixas temperaturas;
  • Ruído;
  • Pressões anormais;
  • Vibrações;
  • Radiações não ionizantes;
  • Radiações ionizantes;
  • Ultrassom;
  • Infrassom.

Norma 3

3 – São classificados como riscos associados a agentes químicos determinadas substâncias ou compostos que possam afetar o organismo por meio das vias respiratórias em forma de névoas, poeira, fumo, gases, vapores ou neblina e também substâncias ou compostos que podem afetar a pele.

Norma 4

4 – A NR9 estabelece como agentes biológicos todos os tipos de bactérias, vírus, parasitas, fungos, bacilos,  protozoários, entre outros que venham a prejudicar a saúde dos trabalhadores.

Norma 5

5 – Com relação à estrutura do PPRA, a NR9 estabelece que ela deve conter:

  • Um detalhado planejamento anual que especifique prioridades, metas e cronograma a ser cumprido pelo PPRA;
  • Principais estratégias e metodologias de ações a serem adotadas;
  • Especificações quanto à forma dos registros, manutenção e divulgação dos dados obtidos e analisados pela equipe responsável pela segurança do trabalho;
  • Informações sobre a periodicidade e método de avaliação utilizado na elaboração do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA.

Norma 6

6 – A NR9 determina que todos os anos o PPRA seja renovado (ainda que não tenham ocorrido alterações quanto aos riscos existentes no ambiente de trabalho).

Norma 7

7 – Quanto à elaboração, o PPRA precisa seguir as seguintes etapas:



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  • Antecipação e detecção de todos os riscos existentes no ambiente de trabalho;
  • Definição das prioridades e metas para avaliação e controle;
  • Análise de todos os riscos identificados e observação quanto à exposição dos trabalhadores a esses riscos;
  • Implantação de medidas efetivas para controle e acompanhamento quanto à eficácia dessas medidas;
  • Monitoramento constante da exposição dos trabalhadores aos riscos no ambiente de trabalho;
  • Registro completo e divulgação dos dados.

Norma 8

8 – A NR9, no que se refere à etapa de reconhecimento dos riscos, menciona que o PPRA deve abranger os seguintes itens:

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  • Discriminação dos riscos;
  • Identificação e localização das possíveis fontes que estão gerando os riscos;
  • Análise detalhada dos meios de propagação dos agentes no ambiente de trabalho;
  • Especificação das funções de cada cargo e número de trabalhadores expostos a determinados riscos;
  • Discriminação de todas as atividades e tipos de exposição dos trabalhadores;
  • Relação dos possíveis danos à saúde que podem ser provocados pelos riscos apontados no PPRA;
  • Especificação de todas as medidas de controle já existentes no ambiente de trabalho.

Norma 9

9 – A análise quanto à ocorrência e exposição dos trabalhadores a determinados riscos deve ser feita de maneira constante e, caso existam alterações, elas devem ser adicionadas ao PPRA.

Norma 10

10 – A NR9 menciona que as responsabilidades do empregador com relação ao PPRA são:

  • Planejar, executar, implementar e garantir o cumprimento de todos os itens apontados no PPRA.

Norma 11 da NR9

11 – No que se refere às responsabilidades dos trabalhadores, a NR9 estabelece que é de responsabilidade deles:

  • Participar, colaborar e contribuir para a implantação de todas as ações apontadas no PPRA;
  • Obedecer a todas as orientações oferecidas nos treinamentos referentes à saúde e segurança dos trabalhadores;
  • Comunicar o superior imediato quanto a possíveis ocorrência de riscos no ambiente de trabalho ou nos processos de execução das funções.

Além de aprender sobre a NR9, fique de olho nos nossos demais conteúdos sobre normas que garantem a segurança no ambiente de trabalho.

Atenção: esse artigo é apenas um resumo comentado sobre a norma a título de curiosidade. Não nos responsabilizamos por ações tomadas baseadas nesse conteúdo. Para informações exatas, busque o site do governo.


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Imagens: grupocontrole.eco.br / blog.mastt.com.br

 

 



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