A Norma Regulamentadora 7 (NR7), uma das principais normas regulamentadoras elaboradas pelo Ministério do Trabalho funciona como uma das maiores diretrizes nas empresas com relação à saúde dos colaboradores e segurança no ambiente de trabalho. Para saber todos os detalhes dessa norma e como evitar multas para a empresa, confira nosso artigo.
O que é a NR7 (Norma Regulamentadora 7)?
A NR7 trata de forma específica das regras que as empresas devem seguir para preservar a saúde dos trabalhadores, sobretudo no que se refere aos problemas que podem ser provocados devido a determinadas atividades profissionais.
O objetivo dessa norma regulamentadora é estabelecer um padrão a ser seguido para prevenir doenças ocupacionais e formas de controle por parte da empresa, fazendo que todas as funções sejam exercidas apenas por pessoas com plena capacidade física e mental para executá-las. De acordo com essa NR, todas as empresas devem elaborar o PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, que estabelece todas as diretrizes para preservar a saúde ocupacional dos trabalhadores.
12 principais regras da NR7
Confira as 12 principais regras da Norma Regulamentadora 7 (NR 7) abaixo.
Norma 1
1 – De acordo com a NR7, todas as empresas são obrigadas a elaborar e implementar o Programa de Controle Médio de Saúde Ocupacional – PCMSO com a finalidade de valorizar e manter a saúde de todos os seus colaboradores.
Norma 2
2 – As empresas que estão na condição de contratantes de serviços de mão de obra são obrigadas, pela lei, a informar as empresas contratadas quanto aos riscos de acidentes no ambiente em que os funcionários da contratada irão trabalhar.
A empresa contratada, por sua vez, deve considerar esses riscos ao elaborar o PCMSO, antecipando futuras condições de risco e agindo para eliminá-las ou reduzi-las.
Norma 3
3 – Conforme a NR7, todo conteúdo do PCMSO deverá ser elaborado considerando as demais NRs que regem as questões relacionadas à saúde e segurança no ambiente de trabalho.
Norma 4
4 – O PCMSO deve considerar as questões de saúde que abrangem o aspecto individual e coletivo.
Norma 5
5 – É estabelecido pela NR7 que os principais objetivos do PCMSO consistem em prevenir, rastrear e diagnosticar precocemente possíveis agravos à saúde dos trabalhadores no que se refere às condições de trabalho (ambiente e funções exercidas).
Norma 6
6 – Todo conteúdo do PCMSO, de acordo com a NR7, deve ser planejado, desenvolvido e implantado de acordo com os riscos associados à função de todos os colaboradores, sobretudo aqueles identificados no PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais.
Norma 7
7 – As regras da NR7 estabelecem que é de responsabilidade do empregador:
- Assegurar a elaboração e total cumprimento de todo conteúdo do PCMSO;
- Arcar com todos os custos relacionados à elaboração e aplicação de todas as diretrizes contidas no PCMSO;
- Escolher e indicar um, entre os médicos dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT, o médico coordenador que será responsável pela elaboração do PCMSO;
- Nos casos de empresas que não são obrigadas a manterem um médico do trabalho, conforme regras da NR4, é necessário que o empregador indique um médico do trabalho devidamente qualificado (empregado ou não da empresa) para fazer a coordenação do PCMSO conforme regras da NR7;
- Quando não existe médico do trabalho na cidade ou região na qual a empresa está localizada, é necessário que o empregador contrate um médico de outra especialidade para ser responsável pela coordenação do PCMSO.
Norma 8
8 – A NR7 determina que todo PCMSO deve conter, entre outros itens, a realização obrigatória dos seguintes exames médicos ocupacionais:
- Admissional (realizado antes de o colaborador iniciar as atividades na empresa);
- Periódico (realizado anualmente ou de acordo com a frequência estabelecida no PCMSO);
- De retorno ao trabalho (antes de o trabalhador retomar suas atividades na empresa após um período de afastamento por motivos de saúde ou acidente);
- De mudança de função (antes de o trabalhador assumir um novo cargo que envolve funções diferentes das quais eram exercidas anteriormente);
- Demissional (no momento em que o trabalhador é desligado da empresa).
Norma 9
9 – Os exames médicos ocupacionais devem abranger:
Avaliação clínica detalhada, incluindo o exame físico, mental e anamnese ocupacional;
Todos os exames complementares de acordo com as especificações do PCMSO indicadas pelo médico coordenador. Alguns exemplos de exames complementares são:
- Eletrocardiograma;
- Eletroencefalograma;
- Hemograma;
- Audiometria;
- Acuidade visual;
- Radiografias;
- Espirometria.
Norma 10
10 – A primeira via do Atestado de Saúde Ocupacional – ASO emitido pelo médico deve ficar arquivada no local de trabalho do trabalhador para fins de acompanhamento e fiscalização.
Norma 11
11 – A NR7 também determina que a segunda via do ASO seja entregue ao colaborador.
Norma 12
12 – O Atestado de Saúde Ocupacional deve, obrigatoriamente, conter as seguintes informações:
- Nome completo do trabalhador;
- Número do RG do trabalhador;
- Função exercida pelo trabalhador;
- Especificações dos riscos ocupacionais de acordo com o PCMSO;
- Especificação de todos os procedimentos e exames médicos aos quais o trabalhador foi submetido, o que inclui todos os exames complementares e as respectivas datas nas quais eles foram feitos;
- Nome e CRM do médico coordenador do PCMSO;
- Apontamento de apto ou inapto para a função específica que será (ou não) exercida pelo trabalhador;
- Nome completo do médico responsável pela realização dos exames, endereço e telefone para contato;
- Data e assinatura do médico responsável pelo exame e carimbo que contenha o CRM do médico.
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Atenção: esse artigo é apenas um resumo comentado sobre a norma a título de curiosidade. Não nos responsabilizamos por ações tomadas baseadas nesse conteúdo. Para informações exatas, busque o site do governo.
Imagens: grupocontrole.eco.br / setorsaude.com.br