A Norma Regulamentadora 6 (NR6) é uma norma regulamentadora determinada pelo Ministério do Trabalho que deve ser seguida por todas as empresas brasileiras, independentemente do porte ou ramo de atividade. Para saber no que consiste essa norma e porque ela é tão importante, confira nosso artigo.
O que é a Norma Regulamentadora (NR6)?
A NR6 trata especificamente do uso dos EPIs – Equipamentos de Proteção Individual no local de trabalho, conforme riscos identificados quanto à saúde e segurança dos trabalhadores. O objetivo dessa norma é estabelecer regras claras para que as empresas evitem acidentes e protejam a saúde do trabalhador, prevenindo as chamadas doenças ocupacionais.
Principais regras da NR6
A Norma Regulamentadora 6 (NR6) estipula uma série de regras que devem ser cumpridas à risca pelas empresas. A não obediência a tais regras acarreta problemas graves como pagamento de multas pesadas e interrupção das atividades. Vejamos agora quais são as principais diretrizes estabelecidas por essa norma regulamentadora:
Regra 1
1 – Por Equipamento de proteção Individual – EPI, entende-se todo produto ou dispositivo de uso individual usado pelo trabalhador com o objetivo de protegê-lo de riscos relacionados à atividade profissional que possam ameaçar a saúde e segurança do trabalhador. Alguns exemplos de EPIs são: capacetes, botas de seguranças, protetores de ouvido etc.
Regra 2
2 – Conforme a NR6 estipula, os equipamentos de proteção individual (nacionais ou importados) só podem ser comercializados mediante indicação do Certificado de Aprovação – CA. Quando o equipamento não possui esse certificado, ele não é classificado como EPI por não estar de acordo com as normas de segurança estabelecidas pelo Ministério do Trabalho.
Regra 3
3 – Todas as empresas são obrigadas a fornecer EPIs aos seus trabalhadores de forma totalmente gratuita e de acordo com os riscos inerentes às funções executadas. Tais equipamentos devem apresentar plenas condições de funcionamento e conservação.
Regra 4
4 – A NR6 estipula que o SESMT – Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e demais trabalhadores que utilizam EPIs façam recomendações ao empregador quanto aos equipamentos mais adequados de acordo com os riscos inerentes a cada tipo de atividade.
Regra 5
5 – No caso das empresas que não são obrigadas a constituir o SESMT, é de responsabilidade do empregador escolher os equipamentos de proteção individual de acordo com os riscos apresentados. Essa escolha deve ser feita com a devida orientação de um profissional tecnicamente habilitado (Ex.: técnico de segurança do trabalho).
Regra 6
6 – De acordo com a NR6, é de responsabilidade do empregador as seguintes ações quanto aos equipamentos de proteção individual:
- Comprar equipamentos condizentes com o risco de cada atividade no ambiente de trabalho;
- Exigir que todos os trabalhadores façam uso do EPI;
- Entregar aos trabalhadores apenas equipamentos de proteção aprovados pelo Ministério do Trabalho, ou seja, aqueles que possuem CA – Certificado de Aprovação;
- Treinar e orientar todos os trabalhadores quanto ao uso correto dos EPIs, assim como maneiras mais indicadas de guardá-los e conservá-los;
- Substituir de forma imediata os equipamentos danificados ou sem condições de uso;
- Estabelecer procedimentos para manutenções periódicas e higienização dos equipamentos;
- Informar ao Ministério do Trabalho e do Emprego qualquer tipo de irregularidade com relação aos equipamentos;
- Registrar as entregas de EPIs aos trabalhadores, adotando fichas, livros ou demais sistemas de controle que demonstrem: tipo de equipamento, número do CA, data de entrega e assinatura do empregado.
Regra 7 da NR6
7 – A NR6 estabelece que, com relação às obrigações dos trabalhadores, devem ser seguidas essas regras:
- O empregado deve usar o equipamento de proteção somente para a finalidade para a qual ele é indicado;
- Todo trabalhador é responsável por conservar e guardar os equipamentos de forma adequada;
- O empregado deve informar o trabalhador nos casos em que o EPI estiver apresentando problemas quanto ao uso;
- Obedecer a todas as determinações do empregador quanto ao uso correto de cada EPI.
Lista dos principais EPIs usados nas empresas
Além de conhecer as regras da NR6, veja agora uma lista dos principais EPIs usados nas empresas dos mais diversos segmentos:
- Luvas de borracha;
- Luvas descartáveis;
- Botas de borracha;
- Botas de PVC;
- Botinas de segurança (com e sem biqueira de aço);
- Capacetes;
- Óculos de proteção;
- Protetores de ouvido;
- Protetor solar (para trabalhadores constantemente expostos a raios solares).
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Atenção: esse artigo é apenas um resumo comentado sobre a norma a título de curiosidade. Não nos responsabilizamos por ações tomadas baseadas nesse conteúdo. Para informações exatas, busque o site do governo.
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