A NR35 pertence a um conjunto de normas regulamentadoras criadas, divulgadas e fiscalizadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Essa norma, assim como as demais, deve ser seguida à risca por parte das empresas e profissionais autônomos que atuam nas áreas abrangidas por essa NR. Para saber no que consiste essa norma, objetivo e regras principais, confira nosso artigo.
O que é a NR35?
A NR35 trata especificamente das regras e recomendações que devem ser seguidas com relação aos trabalhadores que desenvolvem atividades em altura.
Objetivos da NR35
O objetivo da NR35 é garantir a segurança das pessoas que trabalham em altura, sejam elas vinculadas a empresas ou na condição de autônomo. Essa NR define regras claras que devem ser adotadas pelas empresas com relação aos cursos, treinamentos, equipamentos de segurança e práticas seguras para preservar a saúde e integridade física dos trabalhadores atuantes em altura.
5 principais regras da NR35
1 – De acordo com a NR35, é considerado trabalho em altura aquelas atividades que são ou serão executadas em alturas acima de 2 metros do chão, nas quais há risco de queda.
2 – É de responsabilidade das empresas:
- Assegurar a implementação de ações preventivas e de proteção conforme regras definidas nessa NR;
- Garantir a elaboração de uma Análise de Risco e, em casos aplicáveis, também deve ser emitida Permissão de Trabalho-PT;
- Elaborar procedimentos operacionais aos trabalhadores que realizam atividades rotineiras em altura;
- Fazer com que os trabalhadores tenham informações atualizadas quanto aos riscos oriundos de cada atividade e respectivas medidas de controle;
- Providenciar todos os procedimentos necessários para fiscalizar o cumprimento das regras contidas na NR35;
- Assegurar que os trabalhos em altura só tenham início quando forem adotadas todas as medidas de proteção apontadas nessa NR;
- Definir sistemas e conjunto de procedimentos para autorização de trabalhadores que irão realizar atividades em altura;
- Organizar e arquivar todos os documentos relacionados ao cumprimento dessa NR;
- Garantir uma avaliação prévia no que diz respeito às condições gerais do local de trabalho em altura mediante estudos, planejamento e implementação de medidas preventivas;
- Assegurar que os trabalhos em altura sejam suspensos quando houver constatação de situações de riscos não previstos;
- Elaborar procedimentos para que todo trabalho em altura seja realizado com a devida supervisão.
3 – Conforme definido pela NR35, cabe aos trabalhadores:
- Colaborar com a empresa para que todas as regras contidas nessa NR sejam totalmente cumpridas;
- Cumprir todos os procedimentos de segurança definidos pela empresa de acordo com as regras da NR35;
- Zelar pela própria saúde e segurança e também pela saúde e segurança das pessoas próximas, que possam ser afetadas por determinadas ações ou omissões no trabalho;
- Interromper atividades sempre que observados riscos à própria saúde e segurança ou riscos às demais pessoas que estão no entorno. Cabe ao trabalhador interromper a atividade em altura e comunicar os motivos de forma imediata ao superior.
4 – A NR35 estabelece que as empresas devem providenciar a capacitação necessária dos trabalhadores para realização dos trabalhos em altura.
Essa norma considera como trabalhador capacitado aquele que realizou e foi aprovado em treinamentos teóricos e práticos sobre trabalho em altura, cumprindo uma carga horária mínima de 8 horas. O conteúdo programático desses treinamentos deve incluir:
- Regulamentos e normas aplicadas às atividades de trabalho em altura;
- Análise completa de condições e riscos impeditivos;
- Casos de acidentes mais comuns nas atividades realizadas em altura;
- Todos os riscos oriundos do trabalho em altura e respectivas medidas de controle e prevenção;
- Uso e finalidade dos Equipamentos de Proteção Individual – EPIs, o que envolve: seleção, inspeção, conservação e exclusividade de uso;
- Equipamentos, sistemas e procedimentos de proteção coletiva;
- Condutas adequadas a serem adotadas nos casos de emergência, o que abrange técnicas de primeiros socorros e procedimentos de resgate.
5 – A NR35 menciona que as empresas precisam avaliar o estado de saúde de todos os trabalhadores que desempenham atividades em altura, assegurando que:
- As avaliações médicas sejam feitas periodicamente, abrangendo todos os riscos envolvidos em cada situação;
- Sejam feitos exames médicos relacionados às doenças que podem acarretar mal súbito e queda de altura. A realização dos exames também deve considerar fatores psicossociais;
- Todos os exames a serem realizados pelos trabalhadores que exercem atividades em altura devem constar no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO.
Além de saber esses detalhes da NR35, confira as demais normas que devem ser conhecidas e obedecidas pelas empresas.
Imagens: zelotreinamentos.com.br / areasst.com