A NR32, ou norma regulamentadora nº 32, pertence a um conjunto de diretrizes criadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego para proporcionar maior segurança aos trabalhadores e contribuir para a proteção patrimonial das empresas. Para saber no que consiste essa norma e quais as principais regras, confira nosso artigo.
O que é a NR32?
Essa norma regulamentadora estabelece diversas regras e diretrizes no que se refere à proteção da saúde e segurança de todas as pessoas que trabalham em serviços de saúde. Ainda que essa NR tenha sido elaborada com foco na saúde dos trabalhadores que desempenham atividades na área da saúde, elas também beneficiam todas as pessoas que frequentam esses locais, pois essa norma garante a proteção dos ambientes.
Objetivo da NR32
O grande objetivo da NR32 é definir diretrizes precisas para que sejam implementadas medidas de proteção eficazes quanto à saúde e segurança dos trabalhadores que prestam serviços na área da saúde, incluindo as atividades ligadas à promoção e assistência à saúde.
5 principais regras da NR32
1 – As regras contidas nessa norma classificam como risco biológico aos profissionais da área da saúde a exposição a agentes biológicos durante o período de trabalho.
Com relação aos agentes biológicos, eles são classificados como príons (agente infeccioso), microrganismos (geneticamente modificados ou não), toxinas, culturas de células e parasitas. Todos os detalhes quanto à classificação dos agentes biológicos estão contidos nessa norma regulamentadora.
2 – A NR32 estabelece que as regras a serem seguidas sobre a elaboração do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, são as seguintes:
Além do conteúdo previsto na NR09, na fase de reconhecimento, o PPRA precisará conter uma identificação dos riscos biológicos com maior probabilidade de ocorrência, de acordo com a localização geográfica e principais características da prestação de serviços da área da saúde. Nessa identificação dos riscos é preciso considerar:
- Reservatórios e fontes de exposição;
- Vias de transmissão e de entrada;
- Virulência, patogenicidade e transmissibilidade do agente;
- Dados estatísticos e estudos epidemiológicos;
- Persistência do agente biológico no ambiente;
- Demais informações de caráter científico.
Ainda com relação ao PPRA, é preciso fazer uma avaliação do local de trabalho e do trabalhador que considere:
- Medidas preventivas, aplicáveis e de constante acompanhamento;
- Descrição completa e finalidade do local de trabalho;
- Organização e procedimentos de trabalho;
- Descrição das funções e respectivas atividades de cada local de trabalho;
- Possibilidade de exposição.
3 – A NR32 estabelece que, com relação ao Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, além das regras previstas na NR07, é necessário abranger:
- Programa de vacinação para os trabalhadores;
- Procedimentos de vigilância médica dos trabalhadores com maior potencial de exposição;
- Avaliação e reconhecimento dos riscos biológicos;
- Uma relação completa que contenha nome completo dos trabalhadores, função exercida, local em que executam as atividades e todos os riscos aos quais estão expostos;
- Localização de todas as áreas de risco de acordo com os parâmetros estabelecidos nessa NR.
4 – A NR32 define critérios específicos quanto à vacinação dos trabalhadores. Esses critérios são:
- Cada trabalhador deve receber o comprovante de todas as vacinas recebidas;
- Todos os trabalhadores têm direito à vacinação gratuita para imunização de doenças como difteria, tétano, hepatite B e todas aquelas contidas no PCMSO;
- Os procedimentos de vacinação devem estar totalmente de acordo com recomendações do Ministério da Saúde;
- A NR32 determina que a vacinação seja registrada em um prontuário clínico individual do trabalhador, de acordo com as regras contidas na NR07;
- É de responsabilidade do empregador controlar a eficácia da vacinação sempre que houver recomendações do Ministério da Saúde e também providenciar vacinas de reforço quando necessário;
- Também é de responsabilidade do empregador garantir que todos os trabalhadores sejam adequadamente informados sobre as vantagens e possíveis efeitos colaterais de cada vacina;
Em todos os casos em que houver vacinas eficazes que combatam determinados agentes biológicos, o empregador deverá fornecê-las aos trabalhadores gratuitamente.
5 – É preciso que a rotulagem original das embalagens de produtos químicos usados nos serviços de saúde seja mantida.
De acordo com a NR32, todos os recipientes que contenham produtos químicos fracionados ou manipulados devem ser identificados de maneira legível, sendo etiquetados com o nome do produto, composição química, concentração, data de envase e de validade e nome do responsável pelo fracionamento ou manipulação.
Após conhecer detalhes da NR32, veja também demais conteúdos sobre as normas que devem ser cumpridas nas empresas.
Imagens: prometalepis.com.br / nucleohealthcare.com.br