NR31 – O Que é, Objetivo e Regras | Resumo – Atualizada




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A Norma Regulamentadora 31 (NR31) pertence ao conjunto de normas criadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego com o intuito de definir diretrizes claras para proteger os trabalhadores de todo o país e contribuir para um funcionamento ordenado de empresas das mais variadas atividades. Para saber detalhes sobre essa norma e compreender por que ela é tão importante, confira nosso artigo.

O que é a Norma Regulamentadora 31 (NR31)?

A Norma Regulamentadora 31 (NR31) trata-se de uma norma específica responsável por tratar das questões relacionadas à saúde e segurança nas atividades e operações ligadas à agricultura, pecuária, silvicultura, aquicultura e exploração florestal.



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Objetivo da NR31

A norma regulamentadora nº 31 tem por objetivo estabelecer procedimentos e regras seguras que garantam a integridade física dos trabalhadores que atuam nas áreas contempladas nessa norma. A NR31 é aplicada para as atividades de: pecuária, agricultura, silvicultura, aquicultura, exploração florestal e exploração industrial (quando tal atividade é realizada em estabelecimentos agrários).

3 principais regras da NR31

NR31



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Norma 1

De acordo com a NR31, é de competência da Secretaria de Inspeção do Trabalho, por meio do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho, fazer a definição, coordenação, orientação e implementação de uma política nacional relacionada às questões de saúde e segurança no trabalho rural com a finalidade de:



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  • Fazer uma identificação completa dos principais problemas que envolvem a saúde e segurança do setor, definindo uma lista de prioridades de ação e desenvolvendo métodos adequados e efetivos para controlar os riscos que impedem melhorias nas condições do ambiente de trabalho e realização das atividades;
  • Realizar avaliações periódicas para mensurar os resultados de cada ação;
  • Apontar medidas objetivas de prevenção dos riscos oriundos do setor, observados os aspectos com relação a avanços tecnológicos, segurança e saúde;
  • Fazer avaliações constantes com relação aos impactos das atividades rurais no ambiente de trabalho;
  • Fazer recomendações técnicas para os empregadores, empregados e trabalhadores autônomos atuantes nas áreas abrangidas por essa norma;
  • Verificar quais máquinas e equipamentos oferecem riscos de operação que requeiram estudos, alterações ou melhoramentos;
  • Elaborar um banco de dados efetivo para registro de informações relacionadas a acidentes, doenças e demais questões do ambiente de trabalho.

Norma 2

Conforme estabelece a NR31, cabe ao empregador rural ou equiparado:

  • Proporcionar e garantir condições de trabalho que sejam adequadas, o que envolve conforto e higiene para todos os trabalhadores;
  • Fazer avaliações frequentes para identificação dos riscos à saúde e segurança dos trabalhadores;
  • Providenciar melhorias nas condições e ambiente de trabalho;
  • Cumprir todas as regras e demais disposições legais no que se refere à saúde e segurança no trabalho;
  • Garantir a divulgação de direitos, deveres e responsabilidades dos trabalhadores com relação à saúde e segurança no ambiente de trabalho;
  • Assegurar que todos os trabalhadores recebam orientações de fácil compreensão quanto à saúde e segurança e supervisão adequada no ambiente de trabalho;
  • Autorizar que o representante dos trabalhadores, legalmente constituído, possa acompanhar ocorrências de fiscalização.

De acordo com a NR31, todos os trabalhadores deverão ser informados quanto às seguintes situações:

  • Resultados a respeito de avaliações ambientais feitas no ambiente de trabalho;
  • Riscos oriundos das atividades e ambiente de trabalho e quais são (ou serão) as medidas preventivas implantadas;
  • Resultados de exames médicos (incluindo os complementares) no que se refere ao serviço médico contratado pelo empregador.

Cabe também ao empregador estabelecer medidas de gestão e avaliação dos riscos, obedecendo à seguinte ordem de prioridade:

  • Eliminação de riscos;
  • Controle de riscos ocorridos na fonte;
  • Redução do risco ao mínimo por meio de medidas organizacionais e técnicas;
  • Estabelecimento de medidas de proteção pessoal, sem qualquer tipo de ônus ao trabalhador.

Norma 3 da NR31

Conforme definido pela NR31, cabe ao trabalhador:

  • Colaborar integralmente com a empresa quanto à aplicação da norma regulamentadora nº 31;
  • Submeter-se a todos os exames médicos mencionados na NR31;
  • Adotar todas as medidas de proteção determinadas pelo empregador, em conformidade com essa norma regulamentadora.
  • Cumprir as regras com relação aos procedimentos seguros que deverão ser adotados no desenvolvimento das atividades.

Empregadores e empregados deverão estar comprometidos com a adoção de medidas e cumprimento de diretrizes que garantam a saúde e segurança no ambiente de trabalho, evitando a ocorrência de acidentes e doenças. Depois de saber sobre a NR31, confira as demais normas fundamentais para o bom funcionamento das empresas e segurança das pessoas.



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Atenção: esse artigo é apenas um resumo comentado sobre a norma a título de curiosidade. Não nos responsabilizamos por ações tomadas baseadas nesse conteúdo. Para informações exatas, busque o site do governo.



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