A NR23 é considerada uma das mais importantes no Brasil. Para saber por que é obrigatório que todas as empresas cumpram 100% e como isso é essencial para garantir a vida e segurança das pessoas, confira nosso artigo.
O que é a NR23?
A NR23 consiste numa norma brasileira criada pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Ela estabelece regras quanto à proteção contra incêndios e deve ser cumprida especialmente por todas as empresas, escolas, universidades, hospitais e estabelecimentos em geral.
Objetivo da NR23
O objetivo central dessa norma é fazer com que sejam adotados procedimentos adequados que garantam a saúde e segurança das pessoas, proteção do patrimônio e prevenção de danos que podem ser causados no entorno de empresas e estabelecimentos devido à ocorrência de incêndios de menor ou maior proporção.
6 principais regras da NR23
1 – A NR23 estabelece que todas as empresas devem ter:
- Sistema de proteção contra incêndio;
- Número de saídas suficientes para realizar uma retirada rápida dos trabalhadores e demais pessoas em situações de incêndio;
- Equipamentos adequados e suficientes para fazer o devido combate ao fogo (nos estágios iniciais do incêndio);
- Pessoas treinadas e preparadas para uso adequado dos equipamentos de combate a incêndios.
2 – Cada um dos pavimentos do estabelecimento precisa apresentar número adequado de pontos capazes de colocar em ação o sistema de alarme que será instalado.
3 – De acordo com a NR23, todos os locais que são destinados à presença de extintores necessitam ser marcados e sinalizados por um círculo de cor vermelha ou por uma seta larga (que deve ser vermelha e com bordas amarelas).
4 – A NR23 determina que, com relação à inspeção dos extintores, é preciso considerar as seguintes regras:
- Cada extintor precisa ter uma ficha de controle de inspeção (essa ficha precisa estar de acordo com o modelo definido nessa norma);
- Cada extintor precisa passar por uma inspeção visual todos os meses. Essa inspeção envolve observar o aspecto externo do extintor, a condição dos lacres e os manômetros. Nos casos em que o extintor for do tipo pressurizado, é necessário verificar se o bico e válvulas de alívio não estão apresentando entupimento. Caso o bico ou válvulas estejam apresentando problemas (por menores que sejam), os extintores deverão ser trocados;
- A NR23 determina que todo extintor precisa apresentar uma etiqueta de identificação que deverá estar presa ao bojo do extintor. Nessa etiqueta deve constar a data na qual ele foi carregado, data prevista para recarga e o número de identificação do extintor. A etiqueta precisa estar protegida para evitar que a compreensão dos dados seja prejudicada;
- Todos os cilindros dos extintores de pressão injetada precisam ser pesados a cada 6 meses. Caso seja apresentada uma perda de peso superior a 10% do peso original, é preciso solicitar a recarga do extintor;
- A norma regulamentadora 23 menciona que os extintores de modelo “espuma” deverão ser recarregados todos os anos;
- As operações referentes à recarga dos extintores precisam ser realizadas obedecendo a todas as normas técnicas brasileiras.
5 – Na NR23 está definido que em todos os estabelecimentos e locais de trabalho apenas podem ser utilizados os extintores de incêndio que estejam de acordo com todas as normas brasileiras vigentes.
6 – Com relação ao combate de incêndios com o uso da água, a NR23 estipula que:
- No caso dos estabelecimentos industriais que possuem quantidade igual ou superior a 50 empregados, é necessário que exista um aprisionamento adequado de água sob pressão;
- Cada ponto de captação de água precisa ser bastante acessível e localizado e protegido de forma que sejam evitados danos;
- Os pontos de captação de água assim como os encanamentos de alimentação precisam ser avaliados de forma periódica, evitando que resíduos se acumulem nesses locais e impeçam o fluxo da água.
A NR23 ainda menciona que a água deve ser utilizada:
- Para conter fogos de Classe B, com exceção dos casos em que a água estiver pulverizada sob forma de neblina;
- Para conter fogos de Classe C, com exceção dos casos em que se tratar de água pulverizada;
- Para conter fogos de Classe D.
Além de saber sobre a NR23, sua empresa precisa ficar atenta a uma série de outras normas definidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Confira aqui quais são elas.
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