NR20 – O Que é? Regras Atualizadas | Resumo




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A Norma Regulamentadora 20 (NR20) trata-se de uma das normas regulamentadoras criadas e divulgadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, devendo ser cumpridas por todas as empresas. Para saber detalhes dessa NR e compreender por que ela é tão importante, confira nosso artigo.

O que é a Norma Regulamentadora 20 (NR20)?

A Norma Regulamentadora 20 (NR20) estabelece regras específicas quanto à segurança e saúde no trabalho no que diz respeito ao uso de substâncias inflamáveis e combustíveis.



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Objetivos da NR20

O uso de itens inflamáveis e combustíveis é motivo de maior cuidado por parte das empresas, o que requer procedimentos específicos para garantir a segurança na extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e combustíveis líquidos.

9 principais regras da NR20

NR20



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Norma 1

1 – Com relação à abrangência, a NR20 é aplicada às seguintes atividades:



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Extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis. O conjunto dessas atividades refere-se às etapas de projeto, construção, montagem, operação, manutenção, inspeção e desativação da instalação.

Norma 2

2 – Essa norma regulamentadora não se aplica às seguintes condições:

  • Edificações residenciais unifamiliares;
  • Plataformas e instalações de apoio utilizadas com o objetivo específico de explorar e produzir petróleo e gás do subsolo marinho.

Norma 3

3 – A NR20 traz como definições básicas os seguintes itens:

  • Líquidos inflamáveis são classificados como líquidos que apresentam ponto de fulgor igual ou menor que 60ºC;
  • Gases inflamáveis são aqueles que inflamam com o ar a 20ºC e mediante uma pressão padronizada de 101,3 kPa;
  • Líquidos combustíveis consistem naqueles líquidos que apresentam ponto de fulgor maior que 60ºC e igual ou menor a 93ºC.

Norma 4

4 – Essa norma regulamentadora determina que, nas atividades ou operações relacionadas à transferência de inflamáveis, enchimento de recipientes ou de tanques, é necessário que sejam adotados procedimentos específicos, que são:

  • Eliminação ou redução da emissão de gases inflamáveis e vapores;
  • Controle da geração, acumulação e descarga de eletricidade estática.

Norma 5

5 – A NR20 estabelece que o plano de inspeção e manutenção nas empresas deve contemplar:



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  • Equipamentos específicos e sistemas de proteção individual e coletiva;
  • Instrumentos, acessórios, equipamentos, máquinas e tubulações adequadas;
  • Procedimentos relacionados à saúde e segurança do trabalhador no ambiente de trabalho (interno e externo);
  • Tipos de intervenção a serem adotados;
  • Capacitação e especialidade do pessoal de manutenção e inspeção;
  • Procedimentos específicos de manutenção de inspeção;
  • Identificação dos responsáveis;
  • Cronograma anual.

Norma 6

6 – Com relação às análises realizadas quanto à instalação, é preciso que elas sejam elaboradas de acordo com metodologias corretas, selecionadas conforme os objetivos da análise, principais características e nível de complexidade da instalação. Essa norma ainda menciona que todas as análises referentes aos riscos (desde as mais simples às mais complexas), precisam ser coordenadas somente por um profissional especializado e habilitado.

Norma 7

7 – A NR20 menciona que, com relação às análises de riscos, elas devem ser revisadas obedecendo às seguintes condições:

  • Deve ser estabelecida uma periodicidade para as renovações da licença de operação da instalação;
  • Mediante solicitação da CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes ou do SESMT – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho;
  • De acordo com o prazo recomendado pela própria análise;
  • No momento em que o histórico de incidentes e acidentes exigir;
  • Nos casos em que aconteçam alterações no processo;
  • Mediante recomendação que decorre de análises de incidentes ou incidentes associados ao processo.

Norma 8

8 – De acordo com a NR20, o curso de atualização precisa ser realizado, de imediato, a todos os trabalhadores que estão de alguma maneira envolvidos no processo ou processamento, sempre que:

  • Acontecer morte de trabalhador;
  • Ocorrerem modificações significativas;
  • Histórico de incidentes ou acidentes;
  • Ocorrerem ferimentos ocasionados por queimaduras e/ou explosões de 2º ou 3º grau, e que impliquem na necessidade de internação hospitalar.

Norma 9 da NR20

9 – É de responsabilidade da empresa informar ao órgão do Ministério do Trabalho e Emprego e também ao sindicato da categoria profissional predominante ocorrências de incêndios, vazamentos ou explosões que envolvam líquidos combustíveis ou inflamáveis que possam acarretar as seguintes consequências:

  • Acionamento do plano destinado à resposta de emergências que tenham requerido ações de controle;
  • Ocorrência de ferimentos oriundos de queimaduras e/ou explosões que acarretarem necessidade de internação hospitalar;
  • Morte de trabalhador.

Além de saber sobre a NR20, confira também nossos demais conteúdos sobre normas que devem ser cumpridas nas empresas brasileiras e observadas por trabalhadores de todo país.

Atenção: esse artigo é apenas um resumo comentado sobre a norma a título de curiosidade. Não nos responsabilizamos por ações tomadas baseadas nesse conteúdo. Para informações exatas, busque o site do governo.



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