A NR18 consiste numa das normas regulamentadoras mais importantes criadas e divulgadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego e deve ser seguida 100% por parte das empresas. Para conhecer os detalhes dessa norma, confira nosso artigo.
O que é a NR18?
A NR18 determina diretrizes quanto às condições de trabalho e meio ambiente na indústria da construção. É importante frisar que as regras dessa norma não se dirigem apenas aos empregadores atuantes na construção civil. A NR18 também é aplicada às empresas que realizam serviços ou atividades ligadas à demolição, reparos, pinturas, limpeza e manutenção de edifícios, urbanização e paisagismo.
Objetivo da NR18
O grande objetivo da NR18 é proporcionar o maior nível possível de segurança aos trabalhadores que atuam no segmento da construção civil (um dos que em geral mais riscos causam à saúde e segurança).
7 principais regras da NR18
Norma 1
É proibida a entrada ou permanência dos trabalhadores nos canteiros de obras sem que eles estejam devidamente protegidos de acordo com as condições de segurança estabelecidas nessa norma. Uma delas envolve o uso de equipamentos de proteção individual.
Norma 2
Ainda que essa norma seja totalmente cumprida, isso não elimina a necessidade de as empresas observarem as regras específicas contidas na legislação (federal, estadual ou municipal) e também aquelas definidas nas negociações coletivas de trabalho.
Norma 3
A NR18 define de forma obrigatória que todas as empresas no ramo de construção civil comuniquem a Delegacia Regional do Trabalho, antes de iniciar as atividades, as seguintes informações:
- Endereço completo da obra;
- Qualificação (CEI, CGC ou CPF) do contratante, empregador ou condomínio;
- Tipo de obra que será realizada;
- Datas previstas quanto ao início e término da obra;
- Número máximo previsto quanto à quantidade de trabalhadores na obra.
Norma 4
Essa norma estabelece que os canteiros de obras devem dispor de:
- Alojamento;
- Vestiário;
- Instalações sanitárias;
- Local para refeições;
- Cozinha (quando houver preparo de refeições);
- Lavanderia;
- Área de lazer;
- Ambulatório (nos casos de frentes de trabalho com 50 ou mais trabalhadores).
Norma 5
As empresas na área de construção civil contempladas nessa norma e que possuam 20 ou mais trabalhadores devem elaborar um Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria de Construção Civil.
Com relação ao conteúdo e demais regras do PCMAT, é necessário observar os seguintes itens:
- Esse programa deve conter as exigências mencionadas na NR9, que trata do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais;
- O PCMAT necessita ficar no estabelecimento para que esse programa sempre esteja à disposição dos órgãos fiscalizadores ligados ao Ministério do Trabalho e Emprego;
- Esse programa só pode ser elaborado por um profissional habilitado legalmente na área de segurança do trabalho;
- Toda implementação do conteúdo do PCMAT é total responsabilidade do empregador ou condomínio.
Norma 6
Com relação aos documentos e itens que devem integrar o PCMAT, eles são:
- Memorial com relação às condições de trabalho e meio ambiente nas operações e atividades. Esse memorial precisa considerar os riscos de doenças e de acidentes do trabalho e suas respectivas medidas preventivas;
- Um projeto de execução referente às proteções coletivas com base em todas as etapas de execução da obra;
- Especificações técnicas quanto às proteções individuais e coletivas cabíveis que deverão ser utilizadas;
- Cronograma de implantação quanto às medidas preventivas que deverão ser adotadas conforme etapas de execução da obra;
- Layout inicial e atualizado do canteiro de obras;
- Programa educativo que considere temáticas para prevenção de doenças e acidentes do trabalho, mencionando também a respectiva carga horária.
Norma 7
De acordo com a NR18, antes que seja iniciada a demolição, é necessário desligar as linhas de fornecimento de energia elétrica, água, inflamáveis líquidos e gasosos liquefeitos, substâncias tóxicas, canalizações de esgoto e de escoamento de água.
Conforme mencionado, a NR18 é uma das mais importantes e deve ser seguida à risca por todas as empresas atuantes no segmento de construção civil ou em atividades econômicas semelhantes (englobadas nessa norma). Para que essa norma reguladora seja cumprida de acordo com a legislação, é imprescindível contar com uma equipe de profissionais da área de saúde e segurança do trabalho.
Depois de saber sobre a NR18, confira nossos demais conteúdos sobre as normas regulamentadoras que devem ser adotadas pelas empresas de todo o Brasil.
Atenção: esse artigo é apenas um resumo comentado sobre a norma a título de curiosidade. Não nos responsabilizamos por ações tomadas baseadas nesse conteúdo. Para informações exatas, busque o site do governo.