NR16 – O Que é, Objetivo e Principais Regras




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A Norma Regulamentadora 16 (NR16) pertence ao conjunto de normas regulamentadoras criadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, sendo que, assim como as demais normas, deve ser 100% seguida pelas empresas. Para saber todos os detalhes sobre essa NR, confira nosso artigo.

O que é a Norma Regulamentadora 16 (NR16)?

A Norma Regulamentadora 16 (NR16) trata de forma específica das classificações e medidas que devem ser adotadas pelas empresas no que se refere a atividades e operações perigosas.



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Objetivo da NR16

O grande objetivo dessa norma é identificar situações de periculosidade existentes nas empresas, sobretudo nas indústrias que lidam diariamente com diversos tipos de risco aos trabalhadores. Tais situações devem ser analisadas por profissionais da área de saúde e segurança do trabalho, que deverão seguir à risca todas as regras contidas nessa norma.

7 principais regras da NR16

Confira as regras da NR16 abaixo, comentadas e resumidas.



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Norma 1

1 – Para a NR16, devem ser classificadas como operações e atividades perigosas aquelas apontadas nos anexos contidos nessa norma regulamentadora. Portanto, empresários e principalmente os profissionais da área de saúde e segurança do trabalho deverão estar atentos aos detalhes apontados nesses anexos.



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Norma 2

2 – A NR16 determina que é responsabilidade do empregador caracterizar ou descaracterizar a ocorrência de periculosidade por meio da emissão de um laudo técnico que deve ser realizado pelo Engenheiro de Segurança do Trabalho ou pelo Médico do Trabalho. Essa regra é estipulada também pelo artigo 195 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.

Norma 3

3 – Todos os trabalhadores que exercem operações ou atividades perigosas devem receber da empresa o adicional de periculosidade, que corresponde a 30% do salário bruto.

Mediante confirmação e classificação de atividades perigosas de acordo com as regras da NR16 toda empresa deve pagar esse adicional mensalmente.

Somente quando a operação ou atividade perigosa é readequada ou eliminada que esse adicional associado à função pode ser removido.

Norma 4

4 – Conforme a NR16, são classificadas como operações ou atividades perigosas aquelas que são executadas com explosivos que estão sujeitos a:



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  • Degradação química ou autocatalítica (esse tipo de reação ocorre quando um dos produtos contidos em determinada composição atuam como o catalisador da própria reação);
  • Ação de agentes exteriores (umidade, calor, fogo, faíscas, atritos, choques, fenômenos físicos etc.).

Norma 6

5 – De acordo com a NR16, as operações relacionadas a transporte de inflamáveis gasosos ou liquefeitos, a granel e em quaisquer vasilhames, são classificadas como condições perigosas. A exceção a essa regra são transportes realizados em quantidades pequenas, que obedeçam ao limite de 200 litros para inflamáveis líquidos e 135 quilos no caso dos inflamáveis gasosos liquefeitos.

Norma 6

6 – As regras da norma regulamentadora nº16 determinam que as quantidades de inflamáveis, presentes nos tanques de consumo próprio dos veículos, não se enquadram para efeito dessa norma quanto ao grau de periculosidade.

A NR16 considera como líquido combustível todos aqueles que apresentem ponto de fulgor superior a 60º (sessenta graus Celsius) e igual ou inferior a 93º (noventa e três graus Celsius).

Norma 7 da NR16

7 – Todas as áreas de risco (consideradas perigosas) apontadas nessa norma regulamentadora devem ser delimitadas sob responsabilidade das empresas com base nas análises realizadas pelos profissionais da área de saúde e segurança do trabalho.

Como reduzir os níveis de periculosidade?

NR16

Além de cumprir todas as determinações da NR16 é de suma importância que as empresas façam investimentos para eliminar ou reduzir os riscos no ambiente de trabalho que estejam acarretando as situações de periculosidade.

Algumas medidas sugeridas para as empresas são:


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  • Intensificação dos procedimentos de segurança adotados nas áreas perigosas, no manuseio e transporte de determinados produtos;
  • Uso de Equipamentos de proteção Individual – EPIs − por todos os trabalhadores de acordo com os riscos aos quais eles estão submetidos. Tais equipamentos são ainda mais necessários nos casos de trabalhadores que atuam em situações perigosas;
  • Alterações na estrutura física da empresa, que ofereça maior segurança e evite riscos ou exposição dos trabalhadores a situações perigosas no ambiente de trabalho;
  • Adoção de novas tecnologias em processos de automação industrial;
  • Aplicação das normas ISO, que exercem impacto altamente positivo nas operações das empresas, o que aumenta também a qualidade dos produtos oferecidos e favorece os cuidados com o meio ambiente;
  • Assessoria constante de profissionais especializados na área de saúde e segurança do trabalho.

Depois de conhecer sobre a NR16, confira nossos demais conteúdos sobre normas importantes que devem ser adotadas por empresas e profissionais brasileiros.

Atenção: esse artigo é apenas um resumo comentado sobre a norma a título de curiosidade. Não nos responsabilizamos por ações tomadas baseadas nesse conteúdo. Para informações exatas, busque o site do governo.

 



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