A Norma Regulamentadora 15 (NR15) consiste em uma das diversas normas regulamentadoras instituídas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, que estipula regras específicas a serem adotadas pelas empresas. Vamos ver com detalhes do que se trata essa norma e quais as principais diretrizes que ela estabelece.
O que é a Norma Regulamentadora 15 (NR15)?
A Norma Regulamentadora 15 (NR15) define regras claras quanto às atividades e operações insalubres que são realizadas em determinadas empresas, especialmente em indústrias.
Objetivo da NR15
O principal objetivo dessa norma é definir de forma específica os níveis de tolerância e aspectos técnicos para caracterização de uma atividade ou operação na condição de insalubre. Essa classificação feita nas empresas é determinante para se definida função executada pelo trabalhador requer pagamento dos adicionais de insalubridade ou periculosidade.
7 principais regras da NR15
Vamos ver agora as principais diretrizes estabelecidas pela norma regulamentadora nº15 no que se refere aos ambientes insalubres e periculosos.
Norma 1
1 – As atividades e operações insalubres são classificadas de acordo com os limites de tolerância estipulados nos anexos 1,2,3,5,11 e 12 dessa norma regulamentadora.
Cabe aos técnicos de segurança do trabalho e demais profissionais responsáveis por assessorar as empresas nessa área a verificarem o conteúdo desses anexos e fazer as medições e análises para verificar se a empresa tem alguma atividade ou operação que pode ser classificada como insalubre.
As atividades apontadas nos anexos 6, 13 e 14 também são definidas como insalubres.
Obs.: essa norma entende como limite de tolerância o nível de intensidade ou concentração associado à natureza de cada atividade ou operação, o que determina até que ponto a saúde do trabalhador pode ser prejudicada.
Norma 2
2 – De acordo com a NR15, quando é confirmada a ocorrência de situação insalubre em determinada operação ou atividade, o trabalhador responsável pela execução deverá receber o adicional de insalubridade de acordo com as seguintes condições:
- Insalubridade de grau máximo – valor de 40% contabilizado sobre o valor do salário bruto;
- Insalubridade de grau médio – valor de 20% contabilizado sobre o valor do salário bruto;
- Insalubridade de grau mínimo – valor de 10% contabilizado sobre o valor do salário bruto.
Norma 3
3 – A NR15 menciona que o pagamento do adicional de insalubridade pode ser removido somente quando as causas da insalubridade são eliminadas. Para que isso ocorra, é necessário que as empresas:
- Adotem medidas específicas e de ordem geral que mantenham o local de trabalho de acordo com os limites de tolerância definidos nos anexos dessa norma regulamentadora;
- Utilizem os equipamentos de proteção individual adequados para cada função e riscos aos quais os trabalhadores estão submetidos.
Norma 4
4 – De acordo com a NR15, uma vez que é verificada condição de insalubridade no ambiente de trabalho, a empresa deverá arcar com o pagamento dos adicionais. É de responsabilidade das autoridades regionais garantir o cumprimento dessa obrigação devida aos profissionais que são expostos a situações de insalubridade ou periculosidade.
Norma 5
5 – Nas perícias solicitadas às Delegacias Regionais do Trabalho, quando é comprovada a classificação da atividade ou operação como insalubre, cabe ao perito do Ministério do Trabalho indicar o adicional devido.
Norma 6
6 – Nos casos em que incide mais de um fator de insalubridade nas atividades ou operações, será contabilizado somente o grau mais elevado para fins de recebimento do adicional de insalubridade.
Norma 7 da NR15
7 – Ao realizar perícias para determinação de operações ou atividades insalubres, o perito vinculado ao Ministério do Trabalho deverá fazer um laudo técnico descritivo e apontar os aparelhos usados para medição no ambiente da empresa. Somente essa discriminação técnica demonstra a ultrapassagem dos níveis de tolerância.
Como se adequar à NR15?
Para que as empresas estejam adequadas à NR15, a melhor forma é ter uma equipe de profissionais da área de saúde e segurança que siga todas as diretrizes estipuladas pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Essa equipe pode ser da própria empresa (contratada via CLT) ou uma equipe de profissionais que prestam assessoria nessa área. Para demonstrar se há ou não classificação de insalubridade no ambiente, os três principais documentos que devem ser apresentados pelas empresas são o LTCAT, o PPRA e PCMSO.
A NR15 deve ser seguida à risca pelas empresas. Do contrário, elas poderão sofrer com multas, processos trabalhistas e até mesmo interrupção das atividades.
Quer conferir a regra completa?
Atenção: esse artigo é apenas um resumo comentado sobre a norma a título de curiosidade. Não nos responsabilizamos por ações tomadas baseadas nesse conteúdo. Para informações exatas, busque o site do governo.
Imagens: hoje.unisul.br / epi-tuiuti.com.br/blog