NR13 – O Que é? Regras Atualizadas | Resumo




Publicidade:


A NR13 ou Norma Regulamentadora nº 13, criada pelo Ministério do Trabalho e do Emprego, estabelece diretrizes com relação às caldeiras e vasos de pressão utilizados nas operações das empresas, especialmente as indústrias. O não cumprimento das regras contidas nessa norma gera uma série de problemas, entre eles a suspensão das atividades ou até mesmo fechamento da empresa. Confira nosso artigo e saiba no que consiste essa norma.

O que é a NR13?

A NR13 define regras e requisitos básicos para garantir a integridade das estruturas de caldeiras a vapor, vasos de pressão e também do sistema de tubulações. De acordo com essa norma, as empresas são as responsáveis por adotar todas as medidas contidas na NR13.



Publicidade:


Objetivo da NR13

O principal objetivo da NR13 é definir regras claras para inspeção de segurança, operação de vasos de pressão, caldeiras e tubulações, garantindo a segurança dos trabalhadores e evitando riscos de acidentes (que podem ser graves). Esses cuidados também contribuem para preservar o patrimônio da empresa e evitam riscos ao meio ambiente.

7 principais regras da NR13

nr13



Publicidade:


Norma 1

1 – Essa norma regulamentadora se aplica aos seguintes equipamentos:



Publicidade:


  • – todos aqueles equipamentos que são classificados como caldeiras;
  • – todos os vasos de pressão nos quais o P.V seja maior que 8. Obs.: P corresponde a pressão máxima de operação em kPa. V refere-se ao volume interno em m3.
  • – todos os recipientes móveis com P.V maior que 8 ou com fluido da classe A (detalhados na NR13);
  • – todos os vasos de pressão que possuam fluido da classe A, que são especificados nessa norma regulamentadora;
  • – todas as tubulações ou sistemas de tubulação que estejam interligados a caldeiras ou vasos de pressão que possuam fluidos de classe A ou B (discriminados na norma regulamentadora nº13).

Norma 2

2 – Essa norma classifica como condição de risco grave e iminente a não observância e cumprimento de qualquer uma das regras estabelecidas na NR13, já que essa não adequação às diretrizes pode causar sérios riscos de acidentes e doenças ocupacionais decorrentes da exposição do trabalhador a condições insalubres ou perigosas. Entre os riscos mais graves com relação à saúde do trabalhador relacionados ao não cumprimento da norma regulamentadora nº 13, estão:

  • – atrasos quanto à inspeção periódica de segurança que deve ser realizada nas caldeiras;
  • – falta de dispositivos operacionais capazes de controlar o nível de água das caldeiras;
  • – operar os equipamentos mencionados nessa norma sem que sejam utilizados dispositivos de segurança ajustados com pressão de abertura igual ou menor que a pressão máxima de trabalho possível, que deve ser inserido no vaso ou no sistema que o inclui;
  • – operação de caldeiras realizadas por trabalhadores que não estejam aptos para essa função ou que não contém supervisão adequada;
  • – operações realizadas em equipamentos (citados por essa norma) que estejam danificados ou não estejam totalmente aptos para uso seguro;
  • – bloqueio indevido de dispositivos de segurança instalados em vasos de pressão ou caldeiras.

Norma 3

3 – A NR13 determina que, além da inspeção inicial nas tubulações, sejam realizadas inspeções periódicas para garantir a segurança da estrutura.

Norma 4

4 – Todos os vasos de pressão devem ser classificados em categorias específicas, de acordo com o potencial de risco e classe de fluido.

Norma 5

5 – De acordo com essa norma, as caldeiras a vapor tratam-se de equipamentos que são usados com o objetivo de acumular vapor sob pressão maior à atmosférica. As caldeiras são classificadas em 3 categorias:

  • Categoria A – aquelas caldeiras nas quais a pressão de operação é igual ou maior que 1960 kPa.
  • Categoria B – são todas as caldeiras que não estão enquadradas nas categorias A e C.
  • Categoria C – são caldeiras nas quais a pressão de operação é igual ou menor que 588 kPa e o volume interno seja igual ou menor que 100 litros.

Norma 6

6 – De acordo com essa norma, é de responsabilidade das empresas:



Publicidade:


  •  estabelecer todas as medidas cabíveis para eliminação, redução e controle de riscos;
  •  apresentar toda documentação referente ao cumprimento das normas regulamentadoras ao Ministério do Trabalho e Emprego sempre que seja solicitado ou aos demais órgãos competentes;
  •  garantir que todos os trabalhadores possam interromper suas atividades diante de situações de risco ou inadequação de equipamentos, evitando acidentes e demais consequências.

Norma 7 da NR13

7 – Todas as empresas precisam garantir que os testes em caldeiras, vasos de pressão e tubulações, assim como os demais procedimentos, sejam realizados com totais condições de segurança, evitando danos à integridade física dos trabalhadores envolvidos.

Depois de ver sobre a NR13, confira nossos demais conteúdos sobre as normas que devem ser adotadas por empresas de todo o Brasil.

Atenção: esse artigo é apenas um resumo comentado sobre a norma a título de curiosidade. Não nos responsabilizamos por ações tomadas baseadas nesse conteúdo. Para informações exatas, busque o site do governo.



Publicidade:



Publicidade: