NR10 completa resumida – O Que é essa Norma Regulamentadora?




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A Norma Regulamentadora 10 (NR10) consiste numa Norma Regulamentadora instituída pelo Ministério do Trabalho e Emprego que trata de todas as regras relacionadas à segurança em instalações e serviços em eletricidade. Esta é uma das normas mais importantes que devem ser seguidas pelas empresas que atuam nessa área. Para saber as principais informações dessa norma, confira nosso artigo.

O que é a Norma Regulamentadora 10 (NR10)?

A Norma Regulamentadora 10 (NR10) foi criada para estabelecer condições mínimas para segurança e saúde dos trabalhadores de todo Brasil que desempenham funções relacionadas à eletricidade. Isso significa que, tanto as empresas quanto os profissionais autônomos que atuam com eletricidade devem seguir a Norma Regulamentadora nº 10.



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Objetivos da NR10?

O Objetivo da NR10 é definir um conjunto de regras que devem ser adotadas para garantir que os trabalhadores atuem com máxima segurança e também:

  • proporcione a segurança de todas as pessoas envolvidas no processo e futuros usuários das estruturas elétricas;
  • proteja o patrimônio de empresas e clientes residenciais atendidos.

 



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NR10



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11 principais regras da NR10

Confira abaixo as principais normas da NR10 comentadas.

Norma 1

Essa Norma Regulamentadora é aplicada em todas as fases dos serviços relacionados à energia elétrica, abrangendo geração, transmissão, distribuição e consumo.

Todas as medidas que devem ser aplicadas no projeto, construção, montagem, operação e manutenção de estruturas elétricas devem seguir fielmente o que está contido nessa norma e, quando necessário, é possível adotar de forma complementar o cumprimento de normas internacionais para elevar o nível de segurança dos trabalhadores, usuários da estrutura e proximidade.

Norma 2

De acordo com a Norma Regulamentadora 10 (NR10), todo trabalhador que almeja atuar em serviços relacionados à energia elétrica, independentemente do grau de risco apresentado, deve fazer o curso específico dessa norma em uma instituição de ensino devidamente autorizada e credenciada.

O certificado de conclusão desse curso deve ser apresentado nas empresas como forma de garantia de que o trabalhador tem pleno conhecimento das normas de segurança envolvidas em todas as etapas de execução de serviços no campo da eletricidade.



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Norma 3

A Norma Regulamentadora nº 10 estabelece que devem ser adotadas medidas de prevenção e controle de riscos elétricos e demais riscos adicionais em todos os tipos de intervenções em instalações elétricas.

Para isso, é necessário elaborar uma análise de risco prévia visando garantir a segurança de todos os envolvidos e evitar possíveis acidentes como choques elétricos e incêndios, por exemplo.

Norma 4

Em todas as atividades de instalações elétricas (independentemente do grau de risco), é necessário que os trabalhadores envolvidos na tarefa utilizem os equipamentos de proteção individual aplicáveis.

Ainda que tenham sido adotadas medidas de proteção coletiva para evitar acidentes, tais equipamentos sempre são necessários.

Norma 5

A NR10 estabelece que, além das medidas adotadas para evitar riscos associados à eletricidade, é preciso considerar outros fatores de risco tais como altura, espaço confinado, umidade, possibilidade de explosões, campos magnéticos, poeira etc.

Norma 6

Cabe às empresas o estabelecimento de sistemas e métodos de identificação para analisar quais trabalhadores estão plenamente capacitados e podem atuar supervisionando as atividades.

Norma 7

A NR10 determina que todos os trabalhadores que desempenham funções relacionadas a intervenções elétricas devem realizar exames médicos ocupacionais e apresentar perfeitas condições físicas e mentais para execução dessas tarefas.


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As regras aplicadas com relação aos exames médicos estão contidas de forma detalhada na NR7, outra norma instituída pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Norma 8

De acordo com a norma regulamentadora nº10, sempre que houver uma das situações abaixo, o trabalhador que atua com eletricidade deve ser submetido a um treinamento de reciclagem (que deve ser dado a cada 2 anos):

  • Mudança de função ou de empresa;
  • Retorno de afastamento do trabalho por período superior a 3 meses;
  • Alterações nas instalações elétricas ou métodos relacionados à organização e processos do trabalho.

Norma 9

Todas as áreas nas quais estão localizados equipamentos ou instalações elétricas precisam estar protegidas de explosões e incêndios, de acordo com as regras da NR23, que trata exclusivamente dos procedimentos de proteção contra incêndios.

Norma 10

As responsabilidades relacionadas ao cumprimento da NR10 se estendem aos contratantes e contratados envolvidos. Isso significa que as empresas contratantes de serviços terceirizados também respondem pelas questões relacionadas à segurança e saúde dos trabalhadores que estão prestando serviços em suas dependências.

Norma 11

Conforme a NR10, é de responsabilidade dos trabalhadores:



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  • Cuidar da sua própria segurança e saúde, assim como preservar a integridade física de pessoas que possam ser afetadas por suas ações ou possíveis omissões na execução das funções;
  • Responsabilizar-se, juntamente com a empresa na qual trabalha, pelo cumprimento de todos os procedimentos de segurança contidos na NR10;
  • Comunicar o responsável de forma imediata quando houver possíveis riscos de acidentes ou alterações na estrutura elétrica.

Além de conhecer a NR10, confira também outros conteúdos em nosso blog relacionados a normas regulamentadoras.

Atenção: esse artigo é apenas um resumo comentado sobre a norma a título de curiosidade. Não nos responsabilizamos por ações tomadas baseadas nesse conteúdo. Para informações exatas, busque o site do governo.



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