NR18 – O Que é, Objetivos e Principais Regras




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A NR18 consiste numa das normas regulamentadoras mais importantes criadas e divulgadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego e deve ser seguida 100% por parte das empresas. Para conhecer os detalhes dessa norma, confira nosso artigo.

O que é a NR18?

A NR18 determina diretrizes quanto às condições de trabalho e meio ambiente na indústria da construção. É importante frisar que as regras dessa norma não se dirigem apenas aos empregadores atuantes na construção civil. A NR18 também é aplicada às empresas que realizam serviços ou atividades ligadas à demolição, reparos, pinturas, limpeza e manutenção de edifícios, urbanização e paisagismo.



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Objetivo da NR18

O grande objetivo da NR18 é proporcionar o maior nível possível de segurança aos trabalhadores que atuam no segmento da construção civil (um dos que em geral mais riscos causam à saúde e segurança).

7 principais regras da NR18

NR18



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Norma 1

É proibida a entrada ou permanência dos trabalhadores nos canteiros de obras sem que eles estejam devidamente protegidos de acordo com as condições de segurança estabelecidas nessa norma. Uma delas envolve o uso de equipamentos de proteção individual.



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Norma 2

Ainda que essa norma seja totalmente cumprida, isso não elimina a necessidade de as empresas observarem as regras específicas contidas na legislação (federal, estadual ou municipal) e também aquelas definidas nas negociações coletivas de trabalho.

Norma 3

A NR18 define de forma obrigatória que todas as empresas no ramo de construção civil comuniquem a Delegacia Regional do Trabalho, antes de iniciar as atividades, as seguintes informações:

  • Endereço completo da obra;
  • Qualificação (CEI, CGC ou CPF) do contratante, empregador ou condomínio;
  • Tipo de obra que será realizada;
  • Datas previstas quanto ao início e término da obra;
  • Número máximo previsto quanto à quantidade de trabalhadores na obra.

Norma 4

Essa norma estabelece que os canteiros de obras devem dispor de:

  • Alojamento;
  • Vestiário;
  • Instalações sanitárias;
  • Local para refeições;
  • Cozinha (quando houver preparo de refeições);
  • Lavanderia;
  • Área de lazer;
  • Ambulatório (nos casos de frentes de trabalho com 50 ou mais trabalhadores).

Norma 5

As empresas na área de construção civil contempladas nessa norma e que possuam 20 ou mais trabalhadores devem elaborar um Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria de Construção Civil.

Com relação ao conteúdo e demais regras do PCMAT, é necessário observar os seguintes itens:



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  • Esse programa deve conter as exigências mencionadas na NR9, que trata do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais;
  • O PCMAT necessita ficar no estabelecimento para que esse programa sempre esteja à disposição dos órgãos fiscalizadores ligados ao Ministério do Trabalho e Emprego;
  • Esse programa só pode ser elaborado por um profissional habilitado legalmente na área de segurança do trabalho;
  • Toda implementação do conteúdo do PCMAT é total responsabilidade do empregador ou condomínio.

Norma 6

Com relação aos documentos e itens que devem integrar o PCMAT, eles são:

  • Memorial com relação às condições de trabalho e meio ambiente nas operações e atividades. Esse memorial precisa considerar os riscos de doenças e de acidentes do trabalho e suas respectivas medidas preventivas;
  • Um projeto de execução referente às proteções coletivas com base em todas as etapas de execução da obra;
  • Especificações técnicas quanto às proteções individuais e coletivas cabíveis que deverão ser utilizadas;
  • Cronograma de implantação quanto às medidas preventivas que deverão ser adotadas conforme etapas de execução da obra;
  • Layout inicial e atualizado do canteiro de obras;
  • Programa educativo que considere temáticas para prevenção de doenças e acidentes do trabalho, mencionando também a respectiva carga horária.

Norma 7

De acordo com a NR18, antes que seja iniciada a demolição, é necessário desligar as linhas de fornecimento de energia elétrica, água, inflamáveis líquidos e gasosos liquefeitos, substâncias tóxicas, canalizações de esgoto e de escoamento de água.

Conforme mencionado, a NR18 é uma das mais importantes e deve ser seguida à risca por todas as empresas atuantes no segmento de construção civil ou em atividades econômicas semelhantes (englobadas nessa norma). Para que essa norma reguladora seja cumprida de acordo com a legislação, é imprescindível contar com uma equipe de profissionais da área de saúde e segurança do trabalho.

Depois de saber sobre a NR18, confira nossos demais conteúdos sobre as normas regulamentadoras que devem ser adotadas pelas empresas de todo o Brasil.

Atenção: esse artigo é apenas um resumo comentado sobre a norma a título de curiosidade. Não nos responsabilizamos por ações tomadas baseadas nesse conteúdo. Para informações exatas, busque o site do governo.



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